Primeiramente quem tem direito à cidadania italiana são os decentendes de alguém que nasceu na Itália.
Esse direito é garantidp por lei.
Esse tipo de cidadania é chamada de “jus sanguinis”.
O que é cidadania “jus sanguinis”?
Esse termo “jus sanguinis” está em latim e quer dizer direito de sangue.
Ele é utilizado, com intuito de indicar que uma pessoa tem direito a uma cidadania de acordo com sua descendência.
Para os países que adotam o jus sanguinis, você é considerado cidadão daquele país independente do local no mundo onde você nasceu.
Esse direito foi criado pensando nas grandes emigrações europeias, procurando assim, preservar os direitos das pessoas (filhos de pais europeus) que nascessem no exterior.
O raciocínio era que se você fosse filho de pais italianos, por exemplo, não faria sentido você não ter direito a cidadania italiana.
Essa mesma lógica é usada para os próximos descendentes, os netos, bisnetos e assim por diante.
Alguns países como os EUA utilizam para fins de nacionalidade o “jus soli” que significa direito de solo, ou seja, quem nasce em território americano, é americano, independente de quem sejam seus pais.
Outros países como a Itália não adotam o “jus soli”, então quem nasce na Itália de pais brasileiros é apenas brasileiro, pois não tem sangue italiano e sendo assim não tem direito à cidadania.
Ao passo que, você que nasceu no Brasil, mas tem sangue italiano pode ter direito a cidadania italiana.
Saiba aqui como tirar sua cidadania italiana.
Não existem limites de geração, desse modo, mesmo que seu parente italiano seja muito distante, o direito permanece.
Porém, existem alguns detalhes que você deve se atentar para saber se tem realmente direito a cidadania italiana.
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